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Um Olhar sobre a Política Urbana de Belo Horizonte: Há Espaço para o Lazer dentro do Planejamento Urbano?
 
     Um Olhar sobre a Política Urbana de Belo Horizonte: Há Espaço para o Lazer dentro do Planejamento Urbano?
     
     


Autor(es):
Silveira, Amanda Carolina Costa


Periódico: Licere

Fonte: LICERE - Revista do Programa de Pós-graduação Interdisciplinar em Estudos do Lazer; v. 13 n. 1 (2010): março

Palavras-chave:
Lazer; Espaço Urbano; Plano Diretor


Resumo: Tendo em vista a diversidade de maneiras de pensar o lazer na cidade, este estudo se dedica a faze?-lo com o foco no planejamento urbano. Assim, buscamos analisar como o lazer e? tratado na poli?tica urbana de Belo Horizonte/MG. Teve como objetivo analisar como esta cidade planejou seus espac?os de lazer, atrave?s da legislac?a?o urbani?stica e outros documentos e verificar quais concepc?o?es e formas de entender o lazer esta?o impli?citas neste planejamento. Este estudo possui abordagem qualitativa, combinando Pesquisa Bibliogra?fica e Pesquisa Documental e foi estruturado em tre?s capi?tulos. No Capi?tulo 1 trac?amos uma discussa?o conceitual acerca dos temas pilares desta pesquisa, como espac?o, poli?tica urbana, espac?o pu?blico e lazer como direito social, para auxiliar no entendimento da pesquisa documental propriamente dita. Esta comec?ou a ser desenvolvida no Capi?tulo 2, a fim de verificar o planejamento acerca dos espac?os de lazer do ponto de vista fi?sico, a partir de categorias como acessibilidade, distribuic?a?o espacial, recuperac?a?o/manutenc?a?o e construc?a?o de novos espac?os de lazer. No Capi?tulo 3 verificamos qual entendimento de lazer baliza esse planejamento, qual visibilidade e importa?ncia sa?o conferidas a tal feno?meno e quais ac?o?es referentes ao lazer foram planejadas. A ana?lise dos documentos indica que, no Plano Diretor aprovado em 1996, o lazer e? visto como necessidade a ser suprida e e? tratado juntamente com o esporte, mas aparece tambe?m em outros trechos da lei. Apesar de haver indicac?o?es de que o lazer e? tratado como um direito social, a compreensa?o desse feno?meno ainda e? restrita, muito ligada a? pra?tica de atividades. A partir da Lei 8.137/2000, o lazer comec?a a ganhar maior visibilidade no Plano Diretor, a partir da indicac?a?o de se investir no pacote formado pela cultura, turismo e lazer, aliados a? economia, na busca de uma vocac?a?o para Belo Horizonte, de um atrativo para a capital mineira. Verificamos que questo?es relativas ao lazer tiveram maior visibilidade quando o debate foi realizado por diferentes setores da sociedade, nas Confere?ncias Municipais de Poli?tica Urbana. Assim, acreditamos ser necessa?rio conceder maior poder de participac?a?o e decisa?o aos cidada?os. Se por um lado, o Plano Diretor de Belo Horizonte traz importantes indicac?o?es relativas ao lazer, por outro ainda precisamos avanc?ar nesse aspecto e ampliar o seu entendimento, para haver uma inclusa?o real do lazer na poli?tica de planejamento urbano. Para isso o Plano Diretor tambe?m precisa ser conhecido por todos, para que se criem mecanismos de fazer cumprir o que esta? aprovado e se busque reformulac?o?es que venham ao encontro de uma maior inserc?a?o do lazer no debate sobre a cidade e sobre o desenvolvimento urbano, numa perspectiva de se promover uma mudanc?a social mais efetiva.