Resumo: No México, existem 194 sítios arqueológicos abertos ao público pelo Instituto Nacional de Antropologia e História. Contudo, existem também muitos outros sítios que operam fora do modelo de gestão federal e do actual quadro legal. Aqui será proposto que possam ser chamados limbos arqueológicos, sendo susceptíveis de serem classificados de acordo com quem os gere e sob que regime de propriedade fundiária se encontram. Através da análise de três casos em todo o território nacional, o objectivo é oferecer uma primeira abordagem aos seus problemas característicos e à sua dinâmica comum, considerando os aspectos jurídicos, burocráticos e sócio-económicos que estão subjacentes a estas utilizações não autorizadas do património arqueológico. Conclui-se que estão no limbo principalmente devido às zonas cinzentas da legislação; lacunas que foram exploradas por agentes sociais interessados e canalizadas para a utilização das ruínas como recursos turísticos.